TJRJ - 0863619-43.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0863619-43.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
A decisão saneadora de Id. 159370795 inverteu o ônus da prova e deferiu a realização de perícia técnica no imóvel.
As partes apresentaram seus quesitos, tendo a ré adiantado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários no Id. 192657619.
Ato contínuo, a decisão de Id. 194582856 determinou a expedição de mandado de pagamento em favor do perito.
Contudo, o laudo de Id. 163966840 consiste em prova documental produzida pela parte ré, referente à sua inspeção efetivada no medidor do autor.
Considerando que não foi realizada a perícia designada, INTIME-SE o i. expert para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de Id 159370795 e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia.
A expedição de mandado de pagamento fica condicionada à juntada do competente laudo pericial.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
26/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863619-43.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do perito.
Após, venham em alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Substituto -
22/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SANTOS LOBATO DA SILVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:28
Outras Decisões
-
08/04/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/12/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813348-49.2025.8.19.0203
Jucilea Silva de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Camila Nara Silva Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 18:30
Processo nº 0800280-18.2025.8.19.0046
Valter Lucio Trindade Serra
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Cleide da Silva Costa Mataruna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 23:02
Processo nº 0174205-63.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Janilson R P Sousa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 00:00
Processo nº 0008589-04.2013.8.19.0007
Lais Aparecida do Nascimento
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Rubem Candido Pires da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2013 00:00
Processo nº 0815480-73.2025.8.19.0205
Walterney Mota Fonseca
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rebeca Santos Cosenza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 18:24