TJRJ - 0862382-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FREIRE VIANNA em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 12/09/2025 06:00.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FREIRE VIANNA em 12/09/2025 06:00.
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:57
Não recebido o recurso de BRADESCO SAUDE S A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (RÉU).
-
08/09/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUZA MARIA FREIRE VIANNA - CPF: *36.***.*14-15 (AUTOR).
-
04/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEUZA MARIA FREIRE VIANNA - CPF: *36.***.*14-15 (AUTOR).
-
03/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
18/08/2025 16:39
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 08:20
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 08:20
Recebidos os autos
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FREIRE VIANNA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
05/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:21
Outras Decisões
-
04/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862382-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA FREIRE VIANNA RÉU: BRADESCO SAUDE S A, BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Ante a proximidade da audiência, retiro o processo de pauta.
Tendo em vista a certidão negativa de ID 212029699, à parte autora para informar o endereço correto da ré BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, de forma comprovada (cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal ou contrato social), inclusive endereço eletrônico e telefone com aplicativo de mensagem, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção em relação a esta.
Com a resposta, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FREIRE VIANNA em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:51
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/06/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/06/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FREIRE VIANNA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 12/06/2025 06:00.
-
10/06/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862382-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA FREIRE VIANNA RÉU: BRADESCO SAUDE S A, BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ID 198883414: Diante da informação acerca do descumprimento da tutela deferida (ID 196536733), majoro a multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se o réu BRADESCO SAUDE S A por MANDADO.
No mais, aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
06/06/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:49
Outras Decisões
-
06/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FREIRE VIANNA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FREIRE VIANNA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 03/06/2025 06:00.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Citação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CITAÇÃO Processo: 0862382-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA FREIRE VIANNA RÉU: BRADESCO SAUDE S A, BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Parte: BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por NEUZA MARIA FREIRE VIANNA em face de BRADESCO SAUDE S A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/06/2025 15:30podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0862382-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [NEUZA MARIA FREIRE VIANNA] REU: [BRADESCO SAUDE S A, BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA] À parte autora para que se manifeste sobre o mandado devolvido do Sr.
OJA.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862382-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA FREIRE VIANNA RÉU: BRADESCO SAUDE S A, BECARPE CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Antes da análise do pedido de tutela, intimem-se os réus, por MANDADO E COM URGÊNCIA, para que se manifestem em 02 dias quanto ao pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, traga a parte autora os três últimos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volte concluso.
Tendo em vista que a data da procuração é posterior à distribuição, intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica, com validação digital.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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