TJRJ - 0806038-59.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806038-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/05/2025 13:43:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Pulsos Excedentes, Cobrança indevida de ligações, Dever de Informação] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: CLARO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 27/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:45
Expedição de Informações.
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29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806038-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/05/2025 13:43:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Pulsos Excedentes, Cobrança indevida de ligações, Dever de Informação] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:06
Expedição de Informações.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0806038-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/05/2025 13:43:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Pulsos Excedentes, Cobrança indevida de ligações, Dever de Informação] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: CLARO S A Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar o comprovante de recarga de telefone pré-pago do mês de março de 2025,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0806038-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/05/2025 13:43:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Pulsos Excedentes, Cobrança indevida de ligações, Dever de Informação] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: CLARO S A Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar as últimas três faturas de CONSUMO, bem como seus respectivos comprovantes de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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