TJRJ - 0800476-30.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS MACHADO CORTES em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800476-30.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PHILIPE DIAS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial técnica.
Nomeio como perito do Juízo o Engº Douglas Machado Côrtes, devendo ser intimado através do email [email protected] e telefone 21 98254-7620 para dizer se aceita o encargo, providenciando o Cartório sua inclusão como personagem no feito a fim de que receba intimações eletrônicas.
Fixo os honorários em R$ 5.500,00 (cinco mil e qinhentos reais) que serão rateados entre as partes, devendo a ré desde já ser intimada a depositar metade do valor ora fixado.
Faculto as partes a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo legal.
Advirto ao ilustre perito que deve responder as questões de forma objetiva devendo concluir o laudo com assertividade e clareza.
Deve o Expert responder, além dos quesitos das partes, os seguintes questionamentos: 1) Se as faturas anteriores ao período controvertido se encontravam zeradas? 2) Por quantos meses as faturas registraram consumo zerado? Aceito o encargo pelo Sr.
Perito e depositado metade dos honorários como já determinado, intimem-se para início dos trabalhos.
Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Apresentado o laudo, cumpra-se a portaria do Juízo.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800476-30.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PHILIPE DIAS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial técnica.
Nomeio como perito do Juízo o Engº Douglas Machado Côrtes, devendo ser intimado através do email [email protected] e telefone 21 98254-7620 para dizer se aceita o encargo, providenciando o Cartório sua inclusão como personagem no feito a fim de que receba intimações eletrônicas.
Fixo os honorários em R$ 5.500,00 (cinco mil e qinhentos reais) que serão rateados entre as partes, devendo a ré desde já ser intimada a depositar metade do valor ora fixado.
Faculto as partes a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo legal.
Advirto ao ilustre perito que deve responder as questões de forma objetiva devendo concluir o laudo com assertividade e clareza.
Deve o Expert responder, além dos quesitos das partes, os seguintes questionamentos: 1) Se as faturas anteriores ao período controvertido se encontravam zeradas? 2) Por quantos meses as faturas registraram consumo zerado? Aceito o encargo pelo Sr.
Perito e depositado metade dos honorários como já determinado, intimem-se para início dos trabalhos.
Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Apresentado o laudo, cumpra-se a portaria do Juízo.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:53
Outras Decisões
-
14/03/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 18:41
em cooperação judiciária
-
26/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PHILIPE DIAS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*55-81 (AUTOR).
-
07/07/2023 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 18:27
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 24/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807515-78.2023.8.19.0087
Ruth Siqueira Macedo de Sousa
Via Sul Engenharia LTDA
Advogado: Ricardo Scalabrini Naves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2023 13:49
Processo nº 0800447-11.2025.8.19.0054
Claudia Regina Silva Borges
Astech Assistencia Tecnica e Engenharia ...
Advogado: Thaisa Generoso Custodio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 15:02
Processo nº 0846143-66.2024.8.19.0002
Daiene Preissler Gutierrez
Erclau Servicos e Locacoes LTDA
Advogado: Julia Rangel de Lima e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 20:34
Processo nº 0811015-89.2022.8.19.0087
Ts Construcoes e Incorporacoes LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lara Franca Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 11:34
Processo nº 0813980-28.2023.8.19.0209
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Hamilton de Azevedo Mattos
Advogado: Humberto Villela Crispim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 20:10