TJRJ - 0862521-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862521-86.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA BRAZ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO MASTER S.A. 1.Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicarseus contatos eletrônicos (aplicativos 1de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. 2.
Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. 3.
Designo audiência de conciliação dia 16/06/2025, às 13h00.
Após, direi sobre o pleito de tutela de urgência.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
22/05/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:00
Outras Decisões
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22/05/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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