TJRJ - 0806725-59.2022.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:18
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806725-59.2022.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806725-59.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00030630 APELANTE: ROBERTO DA SILVA RAMOS ADVOGADO: SENARA ANATOLIO CRUZ OAB/RJ-200289 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: MURILO DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-125248 ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE RIBEIRO SILVA OAB/RJ-175999 APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 ADVOGADO: ANDRESSA NUNES COELHO OAB/SP-319185 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
GOLPE DO BOLETO FALSO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.Parte autora que pretende o ressarcimento de valores, além de indenização por danos morais, sob a alegação de ter sido vítima de golpe ao pagar boleto falso. 2.
Autor que apesar de alegar, não comprovou que o fraudador possuía seus dados, uma vez que não juntou qualquer prova da conversa que informou ter travado junto ao terceiro no aplicativo "Whatsapp".3.
Boleto nitidamente falso e distinto dos que eram enviados ao consumidor para quitação do financiamento.
Demandante que não diligenciou minimamente junto à instituição financeira. 4.
Boletim de ocorrência juntado aos autos que demonstra não ter sido o autor da presente demanda quem suportou o prejuízo financeiro, mas terceira pessoa que adquiriu o veículo objeto de financiamento. 5.Inexistência de elementos que demonstrem a concorrência dos réus para a concretização da fraude perpetrada por terceiro.
Fortuito externo.
Rompimento do nexo de causalidade.
Ausência de defeito do serviço.6.
Sentença que prescinde de reforma.7.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
11/06/2025 18:13
Documento
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11/06/2025 15:24
Conclusão
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11/06/2025 10:02
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 16:57
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0806725-59.2022.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806725-59.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00030630 APELANTE: ROBERTO DA SILVA RAMOS ADVOGADO: SENARA ANATOLIO CRUZ OAB/RJ-200289 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 ADVOGADO: ANDRESSA NUNES COELHO OAB/SP-319185 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: Diante da objeção ao julgamento do recurso na sessão virtual, retire-se o feito de pauta e inclua-se na próxima sessão presencial a ser designada. -
21/05/2025 18:11
Mero expediente
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21/05/2025 12:19
Conclusão
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 13:46
Inclusão em pauta
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08/05/2025 13:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2025 11:18
Conclusão
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28/04/2025 12:01
Documento
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28/04/2025 09:31
Remessa
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28/04/2025 09:29
Recebimento
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30/01/2025 00:05
Publicação
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28/01/2025 14:48
Mero expediente
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24/01/2025 11:04
Conclusão
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24/01/2025 11:00
Distribuição
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24/01/2025 01:55
Remessa
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24/01/2025 01:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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