TJRJ - 0819573-25.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:21
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:11
Não recebido o recurso de PRISCILA FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-58 (AUTOR).
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18/07/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0819573-25.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA FERREIRA DA SILVA RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Cuida-se de pedido para obtenção da gratuidade de justiça, formulado por ocasião da interposição de recurso inominado pela Autora-Recorrente, com vistas a se ver dispensada da realização do preparo.
Em prol de sua pretensão, afirmou que é economicamente pobre e não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
A despeito da alegada hipossuficiência econômica, verifica-se a existência de elementos que permitem a verificação de condições ao pagamento das custas judiciais sem prejuízo de seu sustento.
No que tange à condição da Autora, que se declarou policial militar, verifica-se que possui rendimento mensal superior a R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) mensal, bem como rendimento anual próximo dos R$ 100.000,00 ( cem mil reais ).
Data vênia, embora este padrão de vida não seja indicativo de opulência, é certo que ele não se coaduna com o estado de miserabilidade jurídica para os fins legais e o pagamento das custas não a colocará em estado de necessidade.
A gratuidade de justiça deve ser deferida em favor daqueles que não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência.
Ou seja, hipótese em que o dispêndio do valor das custas judiciais coloca a parte em estado de necessidade.
Acrescente-se que a mera dificuldade financeira, comum a todos os integrantes da classe média, não é suficiente para afastar o pagamento dos tributos em geral, a exemplo do IPVA e IPTU que devem ser pagos em razão da propriedade de veículo automotor e imóvel.
Exatamente o que ocorre em relação à taxa judiciária e às custas judiciais, essenciais à manutenção do serviço jurisdicional, o qual atende a milhares de pessoas que, sem dúvida, não conseguem prover sua subsistência e, muito menos, pagar as despesas processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça à Autora.
Venha, portanto, o recolhimento das custas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação, sob pena de deserção.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:59
Não recebido o recurso de PRISCILA FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-58 (AUTOR).
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22/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 10:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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29/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:23
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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02/12/2024 17:48
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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02/12/2024 17:48
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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