TJRJ - 0808745-33.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:55
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:25
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELO DE JESUS RODRIGUES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 09:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 22:58
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 22:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 22:58
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 22:58
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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01/07/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/07/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:28
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANGELO DE JESUS RODRIGUES PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808745-33.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DE JESUS RODRIGUES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:26
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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