TJRJ - 0820028-87.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:31
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820028-87.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0820028-87.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00095546 RECTE: JONATHAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-216785 RECORRIDO: BANCO INTER S.A.
ADVOGADO: JACQUES ANTUNES SOARES OAB/RS-075751 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDEM ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
12/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 213.
RECURSO INOMINADO 0820028-87.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0820028-87.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00095546 RECTE: JONATHAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-216785 RECORRIDO: BANCO INTER S.A.
ADVOGADO: JACQUES ANTUNES SOARES OAB/RS-075751 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDEM ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
29/07/2025 16:12
Inclusão em pauta
-
28/07/2025 07:35
Conclusão
-
28/07/2025 07:32
Distribuição
-
28/07/2025 07:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0818582-91.2025.8.19.0209
Marcelo de Araujo Scafi
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Cristina Dias Seda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 12:42
Processo nº 0808165-95.2025.8.19.0042
Erica da Silva Francisco
Municipio de Petropolis
Advogado: Hugo Gomes Ottati de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 13:02
Processo nº 0800834-32.2023.8.19.0204
Cristina da Cunha Vieira
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 16:12
Processo nº 0858457-13.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Dulce Ortiz
Joao Roberto Ortiz Monteiro Neto
Advogado: Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 18:00
Processo nº 0820028-87.2024.8.19.0008
Jonathan dos Santos de Oliveira
Banco Intermedium SA
Advogado: Rui Reis de Almeida Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 09:35