TJRJ - 0806040-75.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de DENISE GUIMARAES DE GOUVEIA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULA CIDRI WOLFF em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de RIO HYPE IMOVEIS EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARLENE CARVALHO DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I. -
29/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de RIO HYPE IMOVEIS EIRELI - ME em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806040-75.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE GUIMARAES DE GOUVEIA EXECUTADO: RIO HYPE IMOVEIS EIRELI - ME, MARLENE CARVALHO DE LIMA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DENISE GUIMARAES DE GOUVEIA em 13/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULA CIDRI WOLFF em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULA CIDRI WOLFF em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:53
Outras Decisões
-
04/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de RIO HYPE IMOVEIS EIRELI - ME em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:20
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DENISE GUIMARAES DE GOUVEIA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de RIO HYPE IMOVEIS EIRELI - ME em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
26/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de DENISE GUIMARAES DE GOUVEIA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULA CIDRI WOLFF em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARLENE CARVALHO DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RIO HYPE IMOVEIS EIRELI - ME em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:17
Outras Decisões
-
28/02/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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