TJRJ - 0879815-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ARCJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARVALHO BOETGER LANCHONETE LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CLARICE DE CARVALHO BOETGER em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0879815-68.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARCJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: CARVALHO BOETGER LANCHONETE LTDA, CLARICE DE CARVALHO BOETGER HOMOLOGO por sentença o acordo de INDEX 136536633 celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, CPC.
Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento de custas remanescentes, de houver.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, encaminhem os autos ao DIPEA para as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de setembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
12/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROGÉRIA DE LAROLI CALDAS SCHWARTZMAN em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CALDAS GUIMARÃES em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:03
Homologada a Transação
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04/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ARCJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ARCJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ARCJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:25
Juntada de extrato de grerj
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08/07/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:03
Juntada de extrato de grerj
-
27/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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