TJRJ - 0808311-26.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0808311-26.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE CRESPO RANGEL RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES DECISÃO Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (AUTOR: DENISE CRESPO RANGEL vs.
RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES).
DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFIRO JG haja vista os documentos apresentados e do critério objetivo reiteradamente adotado por esse magistrado (aplicação por analogia do art. 790, §3º da CLT).
DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES 1- Cite-se para que ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias, e tendo em vista a natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 2- Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 3- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4- Tudo feito, retornem conclusos para decidir sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º ou, ainda, eventual prolação de Sentença na forma do art. 355, todos do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
22/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE CRESPO RANGEL - CPF: *95.***.*11-87 (AUTOR).
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06/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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