TJRJ - 0804104-90.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804104-90.2025.8.19.0011 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JARMESSON ALVES DE SOUSA, RAQUEL PESSANHA TAVARES CORREA EMBARGADO: OLAVO AUGUSTO ANDRADE PINTO 1 - Defiro a gratuidade de justiça, anote-se onde couber. 2- Em derradeira oportunidade, aos autores para que cumpram corretamente o item 2 do index 194635504, destacando-se que os links trazidos no index 196355653 estão sem acesso.
CABO FRIO, 12 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
12/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JARMESSON ALVES DE SOUSA - CPF: *35.***.*29-07 (EMBARGANTE) e RAQUEL PESSANHA TAVARES CORREA - CPF: *49.***.*92-81 (EMBARGANTE).
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26/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804104-90.2025.8.19.0011 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JARMESSON ALVES DE SOUSA, RAQUEL PESSANHA TAVARES CORREA EMBARGADO: OLAVO AUGUSTO ANDRADE PINTO 1 - A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venham as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) e outros documentos que entender idôneos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2 - Ao autor para que promova a regularização dos documentos juntados aos autos, posto que inviabilizam a análise o feito.
Traga de forma que fiquem visíveis na árvore processual e os áudios em links arquivados junto ao drive google ou similar.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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