TJRJ - 0803756-96.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:48
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de EUNICE DA SILVA VIANA CAVALLEIRO em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803756-96.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUNICE DA SILVA VIANA CAVALLEIRO RÉU: CLOVIS PEREIRA DOS SANTOS Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
Juiz Titular -
20/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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