TJRJ - 0813789-80.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:02
Remessa
-
11/07/2025 12:33
Remessa
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813789-80.2023.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0813789-80.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00129322 APELANTE: GAFISA S A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MUNDO NOVO CLUB E PLATINUM ADVANCED OFFICES ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Embargos de Declaração.
Hipóteses (art. 1.022 do CPC).
Omissões que não se verificam.
Rediscussão de questões decididas.
Descabimento. 1.
Como hipóteses autorizadoras dos embargos declaratórios vemos a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, taxativamente exauridas no rol do art. 1.022 do CPC/2015. 2.
O aresto embargado, como se pode perceber de sua leitura, não deixou de expor seus fundamentos, bem externando os motivos que levaram à formação de sua convicção, permitindo o regular exercício do direito de ampla defesa (art. 93, inciso IX, c/c art. 5º, inciso LV, ambos da CR), não havendo, portanto, que se falar em omissão ¿ eis que analisados os pontos que lhe cabia analisar e decidir. 3.
Desnecessário o enfrentamento de todos os argumentos apresentados pelo embargante, ademais se descabidos ou inoportunos, se os fundamentos do acórdão recorrido, de modo claro, conciso e objetivo, enfrentam e dão solução à lide, aplicável ao caso o verbete da Súmula 52 deste Tribunal. 4.
A leitura da peça apresentada sequer disfarça o mero intuito de obter novo julgamento da matéria controvertida, extrapolando os limites da simples declaração e, se atendido, implicando em transmutação dos declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da lei processual.5.
Desprovimento aos embargos.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
16/06/2025 15:07
Documento
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12/06/2025 15:02
Conclusão
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12/06/2025 13:30
Não-Provimento
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05/06/2025 22:27
Mero expediente
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03/06/2025 15:29
Conclusão
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 116.
APELAÇÃO 0813789-80.2023.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0813789-80.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00129322 APELANTE: GAFISA S A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MUNDO NOVO CLUB E PLATINUM ADVANCED OFFICES ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
26/05/2025 11:45
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 15:30
Remessa
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21/05/2025 18:08
Conclusão
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21/05/2025 18:07
Documento
-
13/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 16:23
Documento
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08/05/2025 19:56
Conclusão
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08/05/2025 13:30
Não-Provimento
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16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 15:53
Remessa
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 11:03
Conclusão
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25/02/2025 11:00
Distribuição
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24/02/2025 17:40
Remessa
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24/02/2025 17:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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