TJRJ - 0805200-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805200-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DE ANDRADE FREITAS RÉU: ADRIANE PRISCILA BERCOT Vistos etc.
O art. 4º da Lei 9.099/95 estabelece os limites para fixação da competência, sendo indispensável para esse fim, em se tratando de competência por domicílio do autor, a apresentação de comprovante de residência idôneo e com pertinência temporal ao ajuizamento.
Por sua vez, o art. 9º, do mesmo diploma determina que as partes devem comparecer pessoalmente e, conforme o caso, causas de até vinte salários-mínimos ou superiores, respectivamente facultada ou obrigatória a assistência por advogado.
Nesses casos, igualmente indispensável a apresentação de instrumento idôneo, com assinatura regular do constituinte e atual.
Esses documentos, assim como os documentos pessoais de identificação da parte devem estar regulares e válidos com a apresentação da petição inicial (art. 320, CPC), sob pena de indeferimento liminar, dada a adoção dos princípios que regem os procedimentos e o exacerbado número de ações distribuídas de forma irregular, em consequente prejuízo ao bom andamento dos processos regulares.
No caso dos autos, não está(ão) regular(es) o comprovante de residência, em razão do explanado no despacho do index 182765784, que não foi cumprido pela parte autora.
Assim, considerando a inadmissibilidade do prosseguimento, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II e § 1º, da Lei 9099/95.
Sem custas (art. 55, Lei 9.099/95).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805200-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DE ANDRADE FREITAS RÉU: ADRIANE PRISCILA BERCOT Cumpra-se adequadamente o despacho ao index 182765784, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:47
Audiência Conciliação não-realizada para 02/04/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/04/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 18:03
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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