TJRJ - 0808421-56.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 11:21
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808421-56.2024.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0808421-56.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00104260 APELANTE: MARIA DA GRACA DA COSTA SILVA ADVOGADO: ROBERTA PORTO DA LUZ OAB/RJ-128304 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DANO MORAL AFASTADO NO ACÓRDÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE.1.
Embargos opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da autora, no qual não se reconheceu o dano moral pleiteado. 2.
Não se vislumbra omissão no acórdão que, embora não se manifeste diretamente sobre todas as teses ventiladas no recurso, apresenta fundamentação suficiente para afastar o dano moral pleiteado, inclusive respaldada em disposição de Súmula do próprio Tribunal (enunciado 230).
No caso dos autos, a Corte não reconheceu situação de excepcionalidade à regra de que a cobrança indevida, sem instauração de TOI ou interrupção de serviços de energia, não configura, por si só, dano moral indenizável.3.
Frise-se que, consoante jurisprudência do STJ, "O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado convencimento, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte.¿ (EDcl no REsp n. 2.024.829/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).4.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
16/06/2025 15:07
Documento
-
12/06/2025 15:02
Conclusão
-
12/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 109.
APELAÇÃO 0808421-56.2024.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0808421-56.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00104260 APELANTE: MARIA DA GRACA DA COSTA SILVA ADVOGADO: ROBERTA PORTO DA LUZ OAB/RJ-128304 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
26/05/2025 11:44
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 14:58
Pauta
-
14/05/2025 15:19
Conclusão
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 17:02
Mero expediente
-
15/04/2025 19:46
Conclusão
-
10/04/2025 13:41
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 18:08
Documento
-
27/03/2025 16:55
Conclusão
-
27/03/2025 13:30
Não-Provimento
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 13:04
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
20/02/2025 16:07
Pedido de inclusão
-
18/02/2025 11:04
Conclusão
-
18/02/2025 11:00
Distribuição
-
18/02/2025 07:56
Remessa
-
18/02/2025 07:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807426-51.2025.8.19.0001
Ronaldo Rodrigues Monteiro
Eduardo Saramago Barroso
Advogado: Tarcisio Amaral Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 17:28
Processo nº 0812532-49.2025.8.19.0209
Leonardo Paggi Binato
Societe Air France
Advogado: Louis Alvar de Biaudos de Casteja
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 15:38
Processo nº 0001193-37.2022.8.19.0014
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Leonardo Figueiredo Duarte
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2022 00:00
Processo nº 0828592-28.2025.8.19.0038
Colegio Mm Barbirato LTDA
Jonathas da Silva Costa
Advogado: Janaina Silva Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 16:00
Processo nº 0807212-60.2025.8.19.0001
Nova Ordem Engenharia LTDA
Emanoel de Andrade Santiago Rabelo
Advogado: Livia Vieira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 14:42