TJRJ - 0802604-68.2025.8.19.0211
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802604-68.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AGRO PATY COMERCIAL LTDA, MARCOS LISBOA FILHO A 1ª executada pertence à XIV RA Irajá e o 2º executado pertence à XV RA Madureira, lugares não abrangidos por este foro.
A competência territorial dos juízos dos foros regionais é absoluta, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.956/2015, e, como é cediço, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juízo (artigo 64, § 1º, CPC).
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Madureira, com a livre distribuição dos autos.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.
Anote-se onde couber.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
23/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:56
Declarada incompetência
-
05/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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