TJRJ - 0801052-10.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801052-10.2021.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES GONCALVES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargos serão tidos como protelatórios, com aplicação de multa, nos termos do artigo 80, VII, e artigo 1.026, § 2º e § 3º, ambos do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 21:46
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 21:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de WILLIANS DOS SANTOS BASILIO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/01/2024 23:59.
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20/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2022 15:59
Conclusos ao Juiz
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09/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:26
Conclusos ao Juiz
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01/02/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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