TJRJ - 0830218-91.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante da demonstração do CPF/CNPJ da parte, DEFIRO a diligência no SISBAJUD./nÀ serventia para cumprimento da presente ordem na forma regulamentar./nCom o término da diligência, cumpra-se o seguinte ROTEIRO PROCESSUAL, observada a /nhipótese de incidência:/n1) Em caso de bloqueio negativo, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi infrutífera.
Intime-se /no interessado para dizer como pretende prosseguir ./n2) Em caso de bloqueio integralmente cumprido, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi /npositiva.
Determinei nesta data a transferência do valor penhorado, colocando-o à disposição do /njuízo.
Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário.
Intime-se o executado /natravés de seu patrono para querendo oferecer impugnação ao bloqueio eletrônico ./n3) Em caso de bloqueio cumprido parcialmente, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi /ncumprida parcialmente.
Determinei nesta data a transferência do valor penhorado colocando-o à /ndisposição do juízo.
Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário.
Intime-se /no executado através de seu patrono para querendo oferecer impugnação.
Intime-se o exequente /npara dizer como pretende complementar o valor da execução uma vez que a diligência não foi /nsuficiente para a satisfação integral do crédito ./nCumprido integralmente o presente roteiro processual, certifique-se e, em seguida, voltem /nconclusos. -
16/04/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 10:00
Provimento em Parte
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 15:31
Conclusão
-
10/03/2025 15:28
Distribuição
-
10/03/2025 15:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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