TJRJ - 0807170-02.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 23:12
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:10
Juntada de carta
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06/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807170-02.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAGNER DA SILVA NOGUEIRA RÉU: INSS Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista tratar-se de feito no qual a perícia médica será indispensável para a comprovação da incapacidade alegada, nos termos do Aviso CGJ 311/2016 e da Recomendação Conjunta nº 1, de 15 de dezembro de 2015, determino a produção de prova pericial nomeando Perito do Juízo Dr.
Sebastião Lima das Neves Filho (e-mail: [email protected]/ 2482-9451 / 3352-7951 / 98615-0987) O perito deverá ser intimado de sua nomeação, informando se aceita o encargo.
Faculto às partes arguirem o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistentes técnicos; e apresentar quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Cumpra-se a Resolução CM nº 2/2018 e o AVISO TJ 52/2010.
Venha o depósito dos honorários periciais pelo INSS.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Seguem os quesitos do Juízo: 01) QUAIS AS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA? 02) TAIS LESÕES GUARDAM NEXO DE CAUSALIDADE COM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL? FAVOR ESPECIFICAR QUAIS AS CAUSAS DETERMINANTES DAS MENCIONADAS LESÕES. 03) AS REFERIDAS LESÕES CAUSARAM DEBILIDADE PERMANENTE? 04) EM CASO POSITIVO, EM QUE PROPORÇÃO? 05) QUAL O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA? 06) QUAL O GRAU DE EVENTUAL INVALIDEZ DA PARTE AUTORA? 07) A PARTE AUTORA É CAPAZ DE DESEMPENHAR ATIVIDADE LABORATIVA? 08) EXISTE A NECESSIDADE DA AUTORA SE SUBMETER A TRATAMENTO? EM CASO POSITIVO, QUAL SERIA O TRATAMENTO? O perito deverá ainda responder aos quesitos unificados constantes no ANEXO da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, do Conselho Nacional da Justiça, da Advocacia Geral da União e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Cite-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
23/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:55
Outras Decisões
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02/04/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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