TJRJ - 0822512-75.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
16/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0822512-75.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS FERNANDA OLIVEIRA FARIAS RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID. 192091059, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:45
Juntada de petição
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13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 05/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 20:45
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 20:45
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 20:45
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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11/02/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/02/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 12:09
Juntada de petição
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11/12/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:29
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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