TJRJ - 0848624-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:31
Outras Decisões
-
10/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:34
Expedição de Alvará.
-
21/07/2025 14:46
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0848624-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.Após, voltem.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0848624-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
03/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
01/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0848624-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848624-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. À parte autora para dizer se oferta quitação ao feito, no prazo de 05 dias, ciente de que o silêncio importará em quitação tácita.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848624-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Ao réu sobre ID 179230489, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:19
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:41
Não recebido o recurso de CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *58.***.*76-07 (AUTOR).
-
17/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:46
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0848624-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA TERTULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, lhes dou provimento em razão de omissão existente.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS somente para acrescentar ao dispositivo que a autora deverá declinar novo email (jamais utilizado) de sua titularidade para a recuperação da conta.
No mais, mantenho a sentença como lançada.
PI.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:42
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 08:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 08:28
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 08:28
Recebidos os autos
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
31/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:02
Juntada de petição
-
13/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
13/08/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/08/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:05
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2024 22:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/07/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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