TJRJ - 0808719-35.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:25
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de WILLIAM NUNES NETO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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01/07/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/07/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WILLIAM NUNES NETO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808719-35.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM NUNES NETO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 19:32
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
22/05/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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