TJRJ - 0818809-67.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0818809-67.2023.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: KENNEDY PARAISO GARCIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de KENNEDY PARAISO GARCIA.
Cite-se a parte executada no endereço indicado para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no artigo 916 do CPC.
Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:49
Outras Decisões
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21/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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