TJRJ - 0811739-23.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ROSEMERE PEREIRA BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811739-23.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERE PEREIRA BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos dos artigos 334 e 139, inciso V, ambos do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 31/07/2025 às 13:20h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Itaboraí - Fórum - 6º andar - sala 614).
Intimem-se as partes, de forma eletrônica, para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhadas do advogado.
Ressalto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Intimem-se as partes, ainda, para que informem endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso optem por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de dois dias úteis de antecedência da data da audiência designada.
ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:20
Outras Decisões
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12/05/2025 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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12/05/2025 12:50
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 13:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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08/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSEMERE PEREIRA BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMERE PEREIRA BARBOSA - CPF: *33.***.*28-40 (AUTOR).
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04/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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