TJRJ - 0804368-93.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de S J COMERCIO DE MOTOS LTDA em 26/09/2025 23:59.
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23/09/2025 15:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0804368-93.2023.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MIETHERHOFER LEAL RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA, S J COMERCIO DE MOTOS LTDA Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado seráconsultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804368-93.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MIETHERHOFER LEAL RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA, S J COMERCIO DE MOTOS LTDA 1.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada, eis que incontroverso. 2.
Diante da condenação solidária, intime-se as requeridas à depositar o valor remanescente de 222,33 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de AMANDA MIETHERHOFER LEAL em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:34
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMANDA MIETHERHOFER LEAL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de S J COMERCIO DE MOTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804368-93.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MIETHERHOFER LEAL RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA, S J COMERCIO DE MOTOS LTDA Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de AMANDA MIETHERHOFER LEAL em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804368-93.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MIETHERHOFER LEAL RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA, S J COMERCIO DE MOTOS LTDA Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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05/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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01/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 18:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/08/2024 18:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de AMANDA MIETHERHOFER LEAL em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de S J COMERCIO DE MOTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de AMANDA MIETHERHOFER LEAL em 20/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 20/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de S J COMERCIO DE MOTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:29
Expedição de Informações.
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/08/2024 11:49
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/08/2024 17:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/08/2024 17:41
Desentranhado o documento
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08/08/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA MIETHERHOFER LEAL em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/12/2023 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/12/2023 09:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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