TJRJ - 0829860-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, na modalidade teimosinha.
Aguarde-se o resultado da medida por 30 dias. - 
                                            
14/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:41
Juntada de petição
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de R F COMERCIO DE PISOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALINE VICTOR DA ROCHA TAMBURRO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta.
Intime-se o executado para, querendo, complementar a garantia do juízo, em 48 horas, a fim de oferecer Embargos, no prazo da Lei. 2 - Manifeste-se a parte Exequente sobre como pretende perseguir o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 3 - No caso de pedido de penhora portas a dentro, defiro, independentemente de nova conclusão.
Hipótese em deverá a serventia, expedir o mandado de penhora portas a dentro, com autorização de uso de força, caso necessária.
O Autor ou seu advogado, com poderes especiais, deverá acompanhará a diligencia e ficará como depositário dos bens apreendidos, manifestando-se quanto a eventual interesse na adjudicação.
Autor ou seu patrono agendará o cumprimento da diligencia com o Oficial de Justiça, sob pena de extinção da execução ou arquivamento do processo, independentemente de nova conclusão, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 4 - Fica ainda ciente de que não será possível a expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de promover buscas de informações do réu como endereços, bens e dados pessoais, uma vez que cabe a parte autora esta busca e a realização destas pelo juízo tornará muito demorada a efetivação do processo, o que não é compatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis. 5- Em se tratando de pessoa jurídica, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica da ré, traga prova atualizada da constituição societária do Devedor, acompanhada do CPF e endereço dos Réus, para apreciação do pedido.
Cumpram-se as determinações acima, certificando-se. - 
                                            
30/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, na modalidade teimosinha.
Aguarde-se o resultado da medida por 05 dias. - 
                                            
23/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de R F COMERCIO DE PISOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ALINE VICTOR DA ROCHA TAMBURRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de R F COMERCIO DE PISOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ALINE VICTOR DA ROCHA TAMBURRO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:26
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 20:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de R F COMERCIO DE PISOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALINE VICTOR DA ROCHA TAMBURRO em 31/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 09:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:50
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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20/06/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 16:44
Não recebido o recurso de R F COMERCIO DE PISOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-76 (RÉU).
 - 
                                            
19/06/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2024 12:17
Juntada de petição
 - 
                                            
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de R F COMERCIO DE PISOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/05/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
29/05/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2024 13:59
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/05/2024 13:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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14/05/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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