TJRJ - 0876781-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 17:40
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 15:15
Juntada de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:55
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como quitação tácita. -
11/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:18
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA SIMOES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
12/12/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/12/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 06:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876781-71.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO BARBOSA SIMOES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
No mais, quanto ao juízo 100% digital , se faz necessário a concordância da parte contrária.
Dessa forma, por ora mantenho a ACIJ na modalidade presencial , e já designada.
Caso haja a aquiescência do pedido pela demandada, fica o demandante ciente, desde já, que a audiência será retirada de pauta e designada para data futura, haja vista que no dia serão realizadas somente as presenciais. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800844-46.2023.8.19.0020
Maria Auxiliadora Fernandes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Geraldo Magela Kropf Abib Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 13:14
Processo nº 0800258-72.2024.8.19.0020
Jorge Luiz Cruz de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Manuel Ferreira Alves Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 10:19
Processo nº 0816259-66.2024.8.19.0042
Felipe Gomes Curcio
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Anderson Julio Carreiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 10:36
Processo nº 0876724-53.2024.8.19.0038
Ana Lucia Mendes Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:03
Processo nº 0845813-72.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Lorran Patryck de Souza Lopes
Advogado: Ricardo de Salles Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 20:40