TJRJ - 0816251-57.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 09:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de FABIANO ALMEIDA MENDES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 11:34
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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23/06/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 19:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816251-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO ALMEIDA MENDES RÉU: CLARO S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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