TJRJ - 0016012-43.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:53
Juntada de petição
-
08/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Nada havendo a esclarecer ou ajustar, declaro estável a decisão saneadora, apenas tornando certo que se encontra, tal como esclarecido naquela, obstada a produção da prova pericial, por absoluto desinteresse, impondo-se o prosseguimento do feito, arcando a parte com o ônus decorrente de sua escolha.
Certificado o decurso de prazo para a produção da prova documental deferida, venham as alegações finais, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para sentença. -
06/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:16
Conclusão
-
26/05/2025 12:41
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:32
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre resposta do ofício. -
12/05/2025 15:33
Documento
-
12/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:52
Juntada de documento
-
04/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:29
Expedição de documento
-
12/12/2024 17:31
Expedição de documento
-
12/09/2024 11:01
Conclusão
-
12/09/2024 11:01
Publicado Despacho em 19/09/2024
-
12/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:26
Publicado Decisão em 25/06/2024
-
04/06/2024 10:26
Conclusão
-
04/06/2024 10:26
Outras Decisões
-
14/03/2024 17:17
Juntada de petição
-
19/02/2024 13:13
Conclusão
-
19/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:16
Juntada de petição
-
14/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:31
Conclusão
-
14/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:50
Juntada de petição
-
09/08/2023 18:14
Juntada de petição
-
16/07/2023 09:55
Conclusão
-
16/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 09:55
Publicado Despacho em 03/08/2023
-
16/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:35
Juntada de petição
-
05/04/2023 11:49
Publicado Despacho em 19/04/2023
-
05/04/2023 11:49
Conclusão
-
05/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:54
Juntada de petição
-
14/11/2022 13:54
Juntada de petição
-
26/09/2022 20:18
Juntada de petição
-
08/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:56
Juntada de petição
-
02/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:02
Juntada de petição
-
11/01/2022 14:25
Juntada de petição
-
11/12/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:05
Juntada de petição
-
09/09/2021 09:26
Juntada de petição
-
08/09/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 07:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 07:12
Conclusão
-
27/08/2021 07:12
Publicado Decisão em 03/09/2021
-
27/08/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 20:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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