TJRJ - 0916396-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de SIDNEI PEREIRA DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
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16/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:32
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A documentação acostada comprova que a parte autora possui condições de arcar com as despesas processuais, uma vez que possui investimentos bancárias que não condizem com de uma pessoa necessitada, portanto INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para recolhimento da taxa judiciária e/ou custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
12/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIDNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *30.***.*79-00 (AUTOR).
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11/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SIDNEI PEREIRA DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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