TJRJ - 0800605-74.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:03
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ARIEL DE MEDEIROS OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:10
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800605-74.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 23:15:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ARIEL DE MEDEIROS OLIVEIRA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
19/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ARIEL DE MEDEIROS OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:07
Expedição de Informações.
-
20/01/2025 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807667-20.2024.8.19.0014
Krystiane Martins Carlos Silva
Ns2 com Internet S A
Advogado: Andre Vasconcelos da Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2024 13:55
Processo nº 0001129-98.2013.8.19.0060
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Manoel Jose de Araujo
Advogado: Ministerio Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2014 00:00
Processo nº 0802074-94.2024.8.19.0083
Wilian de Carvalho
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Midia Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2024 20:16
Processo nº 0809825-57.2024.8.19.0011
Marilene Trindade Sampaio
Banco Itau S/A
Advogado: Luisa Trindade Lobo Brettas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 12:42
Processo nº 0026964-33.2018.8.19.0054
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Osmar Carlos Linhares Teixeira Junior
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2018 00:00