TJRJ - 0805808-17.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:03
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:02
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DA ROCHA DE ABREU em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:17
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JAQUELINE DA ROCHA DE ABREU em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805808-17.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DA ROCHA DE ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID. 199603240 - Em derradeira oportunidade, à parte autora para o correto cumprimento, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JAQUELINE DA ROCHA DE ABREU em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:13
Expedição de Informações.
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805808-17.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 12:42:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JAQUELINE DA ROCHA DE ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulares os seus documentos de identificação.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:46
Expedição de Informações.
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23/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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