TJRJ - 0806046-18.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806046-18.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO EXECUTADO: RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI, PRISCILA ROSA SANTOS DA SILVA No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão de crédito como requerido, após dê-se baixa e arquivem-se.
PI NOVA IGUAÇU, 5 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/06/2025 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806046-18.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO EXECUTADO: RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI, PRISCILA ROSA SANTOS DA SILVA Esclareça o exequente o que pretende quanto ao id. 154887984, penhora de bens no endereço declinado no id. 139028764? ou a penhora on line no CPF da sócia Priscilla e/ou empresa ré? Prazo: 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ELMIR DA SILVA ALEXANDRE em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:05
Juntada de petição
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PRISCILA ROSA SANTOS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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24/03/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 11:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA ROSA SANTOS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:43
Decretada a revelia
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30/11/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 13:52
Ato ordinatório
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA ROSA SANTOS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ELMIR DA SILVA ALEXANDRE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 12/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 10:40
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA ROSA SANTOS DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:47
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:56
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2022 11:48
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:53
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ELMIR DA SILVA ALEXANDRE em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ELMIR DA SILVA ALEXANDRE em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:45
Desentranhado o documento
-
04/08/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 15:45
Desentranhado o documento
-
04/08/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:33
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:38
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:14
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 04:50
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2021 02:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 18/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:46
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2021 07:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 20:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 18/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:42
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:23
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:16
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2021 20:12
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 19:24
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 02:03
Decorrido prazo de RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 10:39
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 20:29
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2021 12:57
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
23/06/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 19:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 17/05/2021 23:59.
-
18/06/2021 19:01
Decorrido prazo de RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI em 17/05/2021 23:59.
-
17/06/2021 20:19
Decorrido prazo de ELMIR DA SILVA ALEXANDRE em 08/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 20:19
Decorrido prazo de MARCELLY COSTA RIOS em 09/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2021 19:48
Conclusos ao Juiz
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06/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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06/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2021 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2021 10:35
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2021 10:35
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 22:07
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2021 01:40
Decorrido prazo de RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 01:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEONE INOCENCIO em 08/04/2021 23:59.
-
02/04/2021 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/03/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:00
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2021 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2021 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2021 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2021 19:16
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/03/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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