TJRJ - 0801069-09.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:52
Outras Decisões
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20/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801069-09.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE DE FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE PARACAMBI Verifica-se que foi decretada a revelia, conforme decisão retro.
Ocorre que em se tratando de presunção relativa, digam as partes no prazo de 10 dias, se há novas provas a serem produzidas, justificando-as, com fulcro no art. 349 e súmula 231 do STF.
PARACAMBI, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:46
Decretada a revelia
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21/08/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:05
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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02/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 18/09/2023 23:59.
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20/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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