TJRJ - 0808117-31.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808117-31.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ANA LUCIA RIBEIRO D OLIVEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima nominadas, fundada no DL 911/69.
Deferida a liminar no indexador 18723699.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação no ID192187563.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual revogo a liminar concedida nos indexadores, devendo ser recolhido imediatamente eventual mandado encaminhado à Central de Mandados.
Fica desconsiderado o requerimento de desbloqueio de restrição judicial, pois não houve determinação deste juízo neste sentido.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, podendo as partes ser intimadas pelo DEJ para tomarem ciência de que os autos serão remetidos ao arquivo.
Aproveito e junto a petição que aparentemente estava com erro sistêmico.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:46
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 22:03
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:10
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 17:00
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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