TJRJ - 0008032-43.2020.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:47
Documento
-
01/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 260/262.
A ordem de penhora é única ou na modalidade teimosinha, sendo esta fixada no prazo de 30 dias.
Aparentemente, não houve penhora de valores.
Todavia, o juízo não se encontra impedido de realizar medidas constritivas em nome da executada.
Eventuais atos atingidos pela impenhorabilidade legal serão analisados em cada caso concreto./r/r/n/n2.
Fl. 253.
Considerando a frustração da tentativa de penhora de dinheiro em espécie, DEFIRO A PENHORA dos veículos automotores apontados, quais sejam: /r/na) RENAULT/CAPTUR INTEN 16A - PLACA: KYC6J06 2017/2018 /r/n /r/nb) HONDA/SHADOW 750 - PLACA KYX4099 2010 (art. 835, IV, §1º, CPC). /r/r/n/nSegue o comprovante de anotação da penhora no sistema disponibilizado pela Departamento Nacional de Trânsito.
Vale a presente decisão como termo de penhora (art. 845, §1º, CPC). /r/r/n/nNos termos do Código de Processo Civil, art. 870, Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado .
Providencie o exequente a TABELA FIPE ou congêneres. /r/r/n/nExpeça-se o mandado de penhora./r/r/n/nPODE-SE ANUIR COM A ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO DE DEPOSITÁRIO PELO EXECUTADO (ART. 840, §1º, CPC).
TODAVIA, O EXECUTADO NÃO É OBRIGADO A ACEITÁ-LA.
DESTARTE, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CUMPRIR A ORDEM DE PENHORA AINDA QUE O EXEQUENTE NÃO ENTRE EM CONTATO PARA ACOMPANHAMENTO DA DILIGÊNCIA, JÁ QUE SE REPUTARÁ A ANUÊNCIA PRESUMIDA DO EXEQUENTE.
NESSE CASO, DEVERÁ INDAGAR AO EXECUTADO SE ACEITA A FUNÇÃO DE DEPOSITÁRIO E, EM CASO POSITIVO, TOMAR COMPROMISSO./r/r/n/r/n/n -
12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:24
Conclusão
-
27/02/2025 17:24
Outras Decisões
-
17/12/2024 06:15
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:13
Conclusão
-
09/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:36
Juntada de petição
-
14/10/2024 18:24
Conclusão
-
14/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:51
Juntada de petição
-
16/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:25
Conclusão
-
16/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 10:05
Conclusão
-
07/07/2024 10:05
Reforma de decisão anterior
-
15/05/2024 12:48
Juntada de petição
-
08/05/2024 06:48
Conclusão
-
08/05/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:40
Juntada de documento
-
11/03/2024 15:28
Juntada de petição
-
07/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:16
Documento
-
19/02/2024 13:15
Juntada de petição
-
29/01/2024 17:22
Expedição de documento
-
26/01/2024 16:14
Expedição de documento
-
29/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:44
Conclusão
-
13/11/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:46
Outras Decisões
-
02/10/2023 11:46
Conclusão
-
29/09/2023 10:29
Juntada de petição
-
28/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:03
Juntada de documento
-
18/08/2023 20:34
Juntada de petição
-
15/08/2023 09:20
Juntada de petição
-
14/08/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:45
Documento
-
10/07/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:47
Juntada de documento
-
06/06/2023 16:22
Juntada de petição
-
24/04/2023 13:33
Conclusão
-
24/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:15
Juntada de documento
-
05/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:43
Conclusão
-
05/04/2023 10:08
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:53
Documento
-
27/02/2023 13:09
Expedição de documento
-
06/02/2023 09:50
Juntada de petição
-
03/02/2023 20:15
Expedição de documento
-
17/12/2022 08:43
Juntada de documento
-
13/12/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 15:29
Conclusão
-
30/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:35
Juntada de petição
-
29/09/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 14:53
Conclusão
-
28/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 02:33
Documento
-
21/07/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:43
Juntada de petição
-
08/02/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 15:24
Conclusão
-
17/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:59
Documento
-
27/08/2021 14:03
Expedição de documento
-
23/08/2021 21:16
Expedição de documento
-
30/07/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 11:27
Petição
-
28/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:15
Conclusão
-
28/07/2021 13:14
Trânsito em julgado
-
03/05/2021 11:50
Juntada de petição
-
17/03/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 22:20
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 22:20
Conclusão
-
11/03/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 11:24
Juntada de petição
-
09/11/2020 21:42
Documento
-
31/07/2020 15:57
Expedição de documento
-
15/05/2020 19:48
Expedição de documento
-
14/05/2020 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 15:52
Conclusão
-
11/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 13:02
Redistribuição
-
08/05/2020 12:02
Remessa
-
08/05/2020 11:58
Expedição de documento
-
09/04/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2020 16:54
Declarada incompetência
-
01/04/2020 16:54
Conclusão
-
01/04/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 13:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0180826-76.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Roberto Ronald Ventura de Mesquita
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 00:00
Processo nº 0823688-44.2023.8.19.0002
Juscilea Goncalves Vieira de Moraes
Jose Quintanilha
Advogado: Raphael Tatagiba Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 17:15
Processo nº 0833636-34.2024.8.19.0209
Edson Goes de Aguiar Junior
Smiles S.A.
Advogado: Fabio Castro Goes de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 16:24
Processo nº 0801949-59.2024.8.19.0073
Zenith Simeao de Souza
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Mariana Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 12:25
Processo nº 0819486-64.2024.8.19.0042
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Veronica Cunha Amancio
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 09:08