TJRJ - 0835332-20.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:12
Juntada de carta
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01/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835332-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL DE OLIVEIRA COSTA RÉU: BANCO PAN S.A Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, de forma clara e objetiva, se contratou ou não o cartão de crédito e se assinou ou não o contrato juntado aos autos pela parte ré.
Está advertido que caso negue o recebimento ou fique em silêncio quanto a este despacho, se o Juízo determinar a realização de prova pericial grafotécnica e constatada que assinou o contrato, será aplicada multa por litigância de má-fé em seu desfavor, sem prejuízo de adoção das demais medidas cabíveis em seu desfavor.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 20:59
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0835332-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL DE OLIVEIRA COSTA RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a contestação é tempestiva.
Ato ordinatório: À parte autora em réplica.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
LUCIANA A SANTOS MAT. 24.512 -
17/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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