TJRJ - 0803009-46.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803009-46.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER FERREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declarosaneadoo feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na cobrança do serviço, pela parte ré, bem como a média de consumo na unidade consumidora da parte autora Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor.
Para verificação da regularidade na medição e cobrança, necessário se faz a realização de prova pericial de engenharia.
Nomeio como perito do Juízo, o Dr.
Alan Carlos Gomes, e-mail: [email protected] Intime-opara dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que serão suportados pelo sucumbente, eis que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
09/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0803009-46.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER FERREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Ao Cartório para certificar a tempestividade da contestação. 2) Sendo tempestiva, intime-se a parte autora em réplica; 3) Considerando que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal), impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico. 4) Às partes para especificarem prova, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
22/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:05
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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