TJRJ - 0836612-53.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2025 03:05 Decorrido prazo de PAULO RENATO FARIA AZEVEDO em 29/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0836612-53.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RENATO FARIA AZEVEDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
 
 Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 2.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
 
 TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
 
 NITERÓI, 15 de maio de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
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                                            15/05/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 15:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 15:17 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            27/02/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:09 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 17:59 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:09 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0836612-53.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RENATO FARIA AZEVEDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Nada a prover, mantenho a decisão de id. 147741434 por seus próprios fundamentos.
 
 Assim, determino o recolhimento das custas e taxa incidentes, no prazo máximo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito na Dívida Ativa.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto
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                                            12/11/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 00:04 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 11:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/10/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 10:19 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO RENATO FARIA AZEVEDO - CPF: *10.***.*74-08 (AUTOR). 
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                                            02/10/2024 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/10/2024 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 01:08 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 17:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2024 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 10:40 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/09/2024 10:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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