TJRJ - 0805005-70.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MENEZES RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:57
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805005-70.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA MENEZES RODRIGUES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.200302482, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:12
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:30
Juntada de petição
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
27/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:57
Juntada de petição
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26/05/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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