TJRJ - 0860683-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0860683-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR SOBRINHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação indenizatória em fase de execução proposta por JOSÉ RIBAMAR SOBRINHO contra BANCO DO BRASIL S/A.
Juntada de acordo no id 200073659 assinado pelo autor e pelo patrono da parte ré, ora credor, eis tratar-se de execução de honorários sucumbenciais.
HOMOLOGO os termos da composição amigável a que chegaram as partes mediante as cláusulas apresentadas no instrumento id 162758146 que fica fazendo parte integrante da presente sentença e julgo extinto o feito nos termos do disposto no artigo 487, III, b do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, uma vez certificada a inexistência de custas processuais e taxa judiciária a serem recolhidas, dê-se baixa e arquive-se.
Desnecessária a suspensão do feito, uma vez que caso haja o descumprimento do acordo, bastará ao autor executar a presente sentença.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
Cumpra-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:20
Homologada a Transação
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30/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860683-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR SOBRINHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro o pedido de suspensão realizado no id 185993560 por ausência de previsão legal.
Outrossim, considerando o decurso do prazo certificado no id 190808534, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com o feito, devendo indicar objetivamente bens de titularidade da executada passíveis de constrição e comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia acarretará a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:39
Outras Decisões
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22/05/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:59
Outras Decisões
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25/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:17
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:31
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/09/2024 01:33
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 13:51
Juntada de Informações
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29/08/2024 07:39
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:58
Outras Decisões
-
02/08/2024 00:11
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:39
Outras Decisões
-
03/07/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:36
Outras Decisões
-
12/06/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:55
Outras Decisões
-
20/05/2024 23:13
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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