TJRJ - 0803110-83.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803110-83.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUISIO DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
BEATRIZ PAMPLONA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
22/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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