TJRJ - 0812959-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0812959-49.2025.8.19.0208 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VITOR VIEIRA DE ARAUJO Estando suficientemente comprovada a mora do devedor, nos termos da redação do art. 2º, (sec) 2º, do Decreto-lei nº 911/69, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Determino, em consequência, seja expedido mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no seu patrimônio, cinco dias após o cumprimento da liminar.
Cite-se a parte ré para, em quinze dias contados da execução da liminar, contestar e, se desejar, no prazo de cinco dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, o que não o impedirá de contestar no prazo assinalado, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Saliento, por oportuno, que,realizadaa expedição do mandado, compete ao autor procurar a Central de Mandados a fim de agendar data com o Oficial de Justiça para cumprimento da diligência.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:37
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0812959-49.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico e dou fé que as custas foram recolhidas a menor; há procuração no index 195619813; o endereço da parte ré está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier; a inicial foi cadastrada como segredo de justiça e a empresa autora está inscrita no SISTCADPJ, conforme AVISO CONJ.
TJ/CGJ nº 05/2020.
Venham as custas - R$ 10,54 na conta 1107-2.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CRISTIANA CALACA DE SOUSA -
27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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