TJRJ - 0801123-09.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Pelas razões acima expostas, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o ente municipal à obrigação de implantar o adicional de insalubridade... -
30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2025 23:13
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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13/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 16/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801123-09.2022.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA REIS FURTADO RÉU: MUNICIPIO DE PARACAMBI Homologo o laudo pericial ID 129253691.
Considerando que o presente feito encontra-se maduro para a prolação da sentença de mérito; Considerando, ainda, a inexistência de qualquer motivo vinculante nos presentes aos autos a ensejar desobediência ao princípio da identidade física do Juiz; Determino a remessa do presente processo ao supracitado grupo de sentença.
Intimem-se as partes para ciência desta determinação.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao grupo de sentença.
PARACAMBI, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
12/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:30
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ADOLFO BRUNO MUNIZ DOS REIS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:35
Decretada a revelia
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19/07/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 04/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 03/03/2023 23:59.
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27/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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