TJRJ - 0967057-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2025 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0967057-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Idoso] REQUERENTE: ANDREA GOMES DA COSTA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
23/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
18/06/2025 14:22
Revisão do Projeto de Sentença
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13/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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13/06/2025 12:41
Revisão do Projeto de Sentença
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10/06/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:55
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:46
Juntada de carta
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20/11/2024 11:25
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0967057-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : ANDREA GOMES DA COSTA REQUERIDO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NITERÓI, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 03:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 12:14
Juntada de Petição de parecer técnico
-
21/08/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 04:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de ROSA RITA DE CASSIA BORGES PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2024 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:51
Declarada incompetência
-
02/05/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 14:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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