TJRJ - 0011118-87.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:57
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a relação consumerista, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Digam as partes se há outras provas a produzir, justificadamente.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora. -
26/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 10:59
Conclusão
-
09/06/2025 15:30
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, à serventia para excluir o nome dos sócios do polo passivo, haja vista que a decisão de fls. 113 determinou, apenas, a citação da pessoa jurídica RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na pessoa dos sócios, não determinando a inclusão dos sócios no polo passivo, conforme indeferimento de fls. 301./r/r/n/n Em relação ao pedido de intimação da parte autora, representado pela DPGE, no sentido de este juízo promover a intimação de seu assistido para prática de ato processual, na forma do parágafo 2º do artigo 186 do Código de Processo Civil, temos que, de imediato deve ser declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do aludido parágafo 2º do artigo 186 do Código de Processo Civil./r/n /r/n Com efeito, o referido dispositivo processual viola frontalmente o princípio da igualdade estampado na Constituição da República, mais precisamente no art. 5.º, caput, e inciso I./r/n /r/n Isso porque o tratamento às partes litigantes, que o aludido dispositivo preconiza, é extremamente desigual./r/n /r/n O litigante que está sendo patrocinado por advogado constituído será sempre intimado por DOERJ, na pessoa de seu patrono, enquanto que aquele litigante que está sendo patrocinado pela Defensoria Pública tem a prerrogativa de ser intimado pessoalmente para promover a prática do ato processual./r/n /r/n O mencionado dispositivo, por óbvio, trata de forma desigual aqueles litigantes que são iguais perante a lei e a Constituição da República, sem que haja qualquer justificativa para tal fim./r/n /r/n Nem se alegue que a prerrogativa seria da Defensoria Pública, porquanto o parágrafo 2º do artigo 186 do CPC não é voltado para o Defensor Público, mas sim para o seu assistido. /r/n /r/n Note-se que quando o legislador pretendeu que a prerrogativa se desse pela função do Defensor Público ele se manifestou expressamente nesse sentido, conforme se depreende do caput da aludida norma processual./r/r/n/n Por fim, ressalta-se que a DPGE possui estrutura e recursos para realizar a comunicação dos atos e solicitar comparecimento aos seus assistidos, não sendo razoável a utilização da máquina judiciária para tanto./r/n /r/n Desta forma, INDEFIRO a intimação do assistido da Defensoria Pública./r/n /r/n Intimem-se./r/r/n/n Nada requerido, voltem conclusos para decisão saneadora. -
22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:10
Conclusão
-
30/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:23
Juntada de petição
-
22/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:02
Conclusão
-
14/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:56
Conclusão
-
07/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:25
Juntada de petição
-
28/06/2024 20:48
Juntada de petição
-
27/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:22
Documento
-
24/06/2024 13:14
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 04:44
Documento
-
17/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:17
Documento
-
14/06/2024 07:17
Documento
-
11/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:52
Documento
-
09/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:49
Conclusão
-
02/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:06
Juntada de petição
-
07/11/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:33
Conclusão
-
13/07/2023 13:47
Juntada de petição
-
06/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:02
Conclusão
-
04/07/2023 16:01
Juntada de documento
-
29/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:37
Conclusão
-
29/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:13
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:16
Documento
-
03/02/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:10
Documento
-
03/02/2023 14:08
Documento
-
16/01/2023 13:54
Expedição de documento
-
19/12/2022 14:02
Expedição de documento
-
25/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:18
Juntada de petição
-
24/10/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:39
Documento
-
19/09/2022 15:38
Expedição de documento
-
16/09/2022 14:26
Expedição de documento
-
06/09/2022 15:33
Conclusão
-
06/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:32
Juntada de petição
-
25/08/2022 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 11:54
Conclusão
-
23/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 20:23
Juntada de documento
-
11/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 11:25
Conclusão
-
09/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:56
Juntada de documento
-
14/06/2022 16:24
Juntada de documento
-
13/06/2022 15:41
Expedição de documento
-
13/06/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:48
Expedição de documento
-
08/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:55
Audiência
-
26/05/2022 17:38
Conclusão
-
26/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:17
Juntada de documento
-
20/05/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 12:45
Conclusão
-
18/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:43
Juntada de documento
-
10/05/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:58
Conclusão
-
28/04/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 15:52
Juntada de documento
-
13/04/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:28
Conclusão
-
12/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 23:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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