TJRJ - 0806610-20.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 04:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 16:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 00:35 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 00:35 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806610-20.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO CORREA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 A relação existente entre a parte Autora e a Ré é de consumo, pois as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, descritos nos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90.
 
 A hipossuficiência da parte Autora é patente, na acepção da palavra descrita no art. 6º, VIII, do referido diploma, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova. 2) Destarte, em razão da inversão do ônus da prova ora deferida, concedo a Ré o prazo de 5 dias para requerer a produção de outras provas que entender necessárias para o julgamento da lide.
 
 Fica ciente a parte autora de que a inversão do ônus da prova não a dispensa de apresentar prova mínima do direito alegado.
 
 I.
 
 TERESÓPOLIS, 6 de maio de 2025.
 
 MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
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                                            07/05/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 18:47 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/05/2025 16:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 02:09 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:09 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:27 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 00:57 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:57 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 06:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação ...Tendo em vista que a parte ré ingressou espontaneamente nos autos apresentando contestação, DECLARO a ré regularmente citada. À parte autora, em réplica.
 
 I.
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                                            12/11/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 15:26 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/11/2024 17:45 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 17:42 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/09/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2024 00:17 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 16:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 14:14 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            09/07/2024 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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