TJRJ - 0826854-32.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:42
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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21/06/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES FERREIRA DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SE o devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES FERREIRA DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/03/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2025 11:19
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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05/02/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/02/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/12/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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08/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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